Curti o vídeo "AUXÍLIO-EMERGENCIAL R$ 600,00 - VEJA DATA DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS", e o que você acha?

E o vídeo de hoje é: AUXÍLIO-EMERGENCIAL R$ 600,00 - VEJA DATA DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS



👉 - SITE - https://bit.ly/2RVumWk 👉 - APP Android: https://bit.ly/2V5VJyN 👉 - APP iOS (celulares Apple): https://apple.co/2V9uX8T Calendário de pagamentos Primeira parcela Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9); Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: até três dias após a Caixa receber a confirmação do cadastro pela Dataprev; Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e fizerem o cadastro pelo aplicativo: o pagamento começa em 14 de abril e será feito em três dias úteis após a validação do cadastro pela Dataprev; Beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa Segunda parcela Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril Beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa Terceira parcela Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio; Beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único). Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://bit.ly/2V91VpW Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://bit.ly/2V5VJyN Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apple.co/2V9uX8T Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas. A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo: ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI); estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março; cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020; ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, todos os beneficiários deverão: ter mais de 18 anos de idade; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
Caso queiram assistir no YouTube clique aqui

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog