E o vídeo de hoje é... URGENTE!!! VAZOU O TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2019 - BOLSONARO - SAIBA TUDO!!!



VAZOU O NOVO TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2019 DO GOVERNO BOLSONARO!!! SAIBA TUDO Novas regras A nova Previdência prevê que o tempo mínimo de contribuição para o brasileiro se aposentar deve subir para 20 anos e, nesse caso, o trabalhador poderá receber apenas 60% do benefício. A cada ano a mais, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos. No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima começará com 25 anos e, para ter direito a 100% do benefício, também serão necessários 40 anos. A regra de transição também adapta a atual pontuação usada no cálculo dos benefícios e passa a usá-la como exigência para pedir a aposentadoria. A ideia é que os segurados do INSS e os servidores públicos precisem completar 86 pontos, se mulheres, e 96 pontos, se homens, considerando a soma entre idade e tempo de contribuição. A regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres. No caso de professores, a regra parte de 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens e sobe um ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos. No INSS, ainda será permitido durante cinco anos após a promulgação da emenda constitucional se aposentar por tempo de contribuição sem atingir essas pontuações. Mas o segurado ficará sujeito ao abatimento do benefício pelo fato previdenciário - ou seja, vai ganhar uma aposentadoria menor. Sistema de capitalização A PEC da Previdência também prevê a criação do sistema de capitalização, de "caráter obrigatório". Nesse modelo, as contribuições vão para uma conta individual que será responsável por bancar os benefícios do próprio trabalhador no futuro. A gestão do novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos. A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos. Políticos na conta Os políticos também entrarão na reforma e a idade mínima para aposentadoria dessa categoria também será de 65 anos. A proposta de reforma veta a adesão dos novos parlamentares ao plano de aposentadoria atual. Pela regra de transição, os que tiverem em mandato terão que cumprir 30% sobre o tempo restante de contribuição para ter direito à aposentadoria. Os futuros políticos serão direcionados ao regime do INSS, com as mesmas regras, que devem ficar mais duras e exigir 65 anos de idade mínima para se aposentar e 25 anos de tempo mínimo de contribuição. Veja outros pontos da reforma: A proposta vincula a aposentadoria dos militares estaduais às das Forças Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e solidário; O Tesouro não poderá mais bancar o déficit da aposentadoria de funcionários públicos. União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit público; O pagamento do abono salarial será restrito aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês. Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos de empresas que contribuem para o PIS/Pasep; Sobre o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): pessoas com deficiência e sem condição de sustento receberão R$ 1 mil. Pessoas que comprovem estar em condição de "miserabilidade" terão assegurada uma renda mínima de R$ 500,00, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750,00, caso tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150,00; Limite para o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 50% por família, mais 10% por dependente. Regra valerá para beneficiários do INSS e também para servidores públicos. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%. A proposta ainda limita a acumulação de aposentadoria e pensão ou de mais de uma pensão, desde que uma seja INSS e outra do regime de servidores, estabelecendo um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente, e os demais sofrerão abatimento;
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